Resumo Este estudo pretende discutir a entrada de fiéis católicos, descendentes de povos indígenas que habitavam a região amazônica, na Ordem Terceira de São Francisco do Pará. Até princípios do século XVIII, a Ordem praticava uma política restritiva de aceitação de fiéis nativos. Depois das leis de 4 de abril, de 6 de junho, de 7 de junho de 1755 e do famoso Diretório dos índios, aprovado em 17 de agosto de 1758, constituiu-se um ambiente legal propício ao ingresso mais amplo de descendentes de populações indígenas na Ordem. Não obstante, as fontes do Arquivo Histórico Ultramarino de Lisboa, disponibilizadas pelo Projeto Resgate, mostram sinais de resistência ao cumprimento da legislação por parte dos frades capuchos da província de Santo Antônio de Portugal. Na década de 1760, o ingresso de irmãos que descendiam de nativos pareceu abrir caminho a solicitações de outros grupos sociais que, considerados de “sangue impuro”, eram tradicionalmente excluídos do ingresso nas ordens terceiras.
Abstract This study intends to discuss the entry of Catholic descendants of indigenous peoples who inhabited the Amazon region in the Third Order of São Francisco do Pará. Until the beginning of the 18th century, the Order practiced a restrictive policy of acceptance of native Catholics. After the laws of April 4th, June 6th, June 7th of 1755 and the famous “Diretório dos Índios”, approved on August 17th of 1758, a legal environment was created that favored the wider entry of descendants of indigenous populations in the Order. Nevertheless, the sources from the Arquivo Histórico Ultramarino (AHU) from Lisboa, made available by Projeto Resgate, show signs of resistance to compliance with the legislation by the Capucho friars in the Province of Santo Antônio de Portugal. In the 1760s, the entry of brothers who descended from natives seemed to pave the way for requests from other social groups that, considered to be “impure blood”, were traditionally excluded from joining third orders.